CACD | Confira a questão comentada em Direito Interno – Item 2
Mais uma questão comentada do CACD sobre o Item 2, da subseção de Noções de Direito e ordenamento jurídico brasileiro, presente no edital 2018.
O mote são itens relacionados à Constituição, como:
- conceito;
- classificações;
- primado da Constituição;
- controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos.
O item 2 é um dos temas mais clássicos da prova de Noções de Direito do CACD. Inclusive, serve de base para a resolução de outras questões.
O (a) candidato (a) não pode descuidar desse item.
Nas últimas provas, as questões de Direito Interno têm composto aproximadamente 50% da prova de Terceira Fase, por exemplo.
Portanto, sem mais delongas, vamos à questão!
CACD – Questão objetiva de TPS anteriores – Direito Interno
QUESTÃO 31:
Com relação à classificação da Constituição Federal de 1988, ao controle de constitucionalidade e à atividade administrativa do Estado brasileiro, julgue (C ou E) os itens que se seguem:
1- O sistema de controle de constitucionalidade brasileiro não admite que pessoas privadas figurem no polo passivo de ação direta de inconstitucionalidade.
CERTO – Em função da natureza abstrata das ações de controle concentrado de constitucionalidade (ADC, ADIN, ADPF), entidades privadas não podem figurar no polo passivo dessas ações.
O caráter essencialmente estatal do ato suscetível de impugnação na ADIN exclui a possibilidade de intervenção de entidades privadas no polo passivo dessa relação processual (ADI-AgR 1254 STF).
2- O controle de legalidade dos atos administrativos, que verifica a compatibilidade formal do ato com a legislação infraconstitucional, pode ser exercido tanto no âmbito interno, por meio da autotutela administrativa, quanto externo, pelos órgãos do Poder Judiciário.
CERTO – De acordo com a Súmula 473 do STF – Controle interno de legalidade dos atos administrativos, feito pelo próprio Poder Executivo:
“A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade”.
Para complementar, o Poder Judiciário pode anular atos administrativos em caso de violação a uma lei, a tratados e à Constituição (controle judicial dos atos administrativos).
Por fim, o Poder Legislativo pode controlar a legalidade dos atos administrativos, particularmente nos aspectos financeiros e contábeis (controle externo exercido pelo TCU), como também nos crimes de responsabilidade (pelo Senado Federal).
3- O princípio da impessoalidade, que consagra a ideia de que o poder público deve dispensar tratamento isonômico e impessoal aos particulares, deve ser entendido de forma absoluta, já que não comporta exceções ou tratamentos diferenciados pela administração.
ERRADO – Em regra, princípios comportam exceções.
Pode-se citar como exceção ao princípio da impessoalidade os cargos em comissão ou comissionados.
Estes se referem às contratações realizadas em caráter provisório de pessoas de confiança da autoridade contratante. Ou seja, cargos obtidos sem a realização de concurso público.
Outra exceção é a possibilidade de responsabilização civil subjetiva do agente público responsável por causar danos a terceiros (Art. 37, § 6º CF/88).
4- A Constituição Federal de 1988 é classificada, quanto à extensão, como sintética, pois suas matérias foram dispostas em um instrumento único e exaustivo de seu conteúdo.
ERRADO – Veja, a Constituição Federal de 1988 é analítica (extensa), e não sintética.
Além disso, o texto original da CF/1988 não é exaustivo. Vide as cláusulas de abertura constitucional (Art. 5º, § 2º e § 3º), que permitem a conformação de um bloco de constitucionalidade.
Pratique mais exercícios e se prepare para o CACD
Sem dúvidas, a melhor forma de consolidar os conhecimentos que você adquire nos estudos é praticar com exercícios.
Sendo assim, esperamos que este artigo tenha contribuído com seus estudos.
Bem como, essa questão possa ter te ajudado(a) em Direito Brasileiro e solucionado dúvidas relacionadas à Constituição.
Para praticar mais questões comentadas, acesse [button link=”https://conteudo.ideg.com.br/matricula-pre-tps-cacd-2018″ color=”green” newwindow=”yes”] AQUI[/button]
Bons estudos!
Docente especializado no CACD em Direito Interno
Professor Phillipe Raposo:
Diplomata, aprovado no CACD 2017. Mestre em História, Política e Bens Culturais (FGV).
Especialista em Relações Internacionais (UnB). Graduado em Direito na Universidade Federal Fluminense.
Co-organizador do Jusgentium.com.br.
Até 2017, foi membro pleno do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em Direito Constitucional e Administração Pública.
Além disso, no IDEG, é o professor responsável pela preparação em Direito Interno.