
Até onde vai o poder da Assembleia Geral da ONU?
Até onde vai o poder da Assembleia Geral da ONU?
A 81ª sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas reuniu, em setembro de 2026, discursos, disputas geopolíticas e movimentos diplomáticos que ajudam a compreender alguns dos principais desafios do multilateralismo contemporâneo.
Para quem se prepara para o CACD, a conjuntura oferece mais do que uma sequência de notícias. Ela permite revisar as competências da Assembleia Geral, seus limites diante do Conselho de Segurança, a natureza de suas resoluções, as regras de votação e aspectos importantes da atuação brasileira nas Nações Unidas.
É esse movimento — partir dos acontecimentos internacionais para recuperar teoria, história e conteúdo de prova — que orienta o Atualiza & Revisa.
O que marcou a 81ª Assembleia Geral da ONU?
O Debate Geral de Alto Nível da 81ª Assembleia Geral ocorreu em Nova York sob a presidência do diplomata Khalilur Rahman, de Bangladesh. O tema central escolhido para a sessão foi “Restoring trust, managing transformation: a United Nations that delivers for all”.
A programação incluiu ainda reuniões de alto nível sobre o Direito ao Desenvolvimento, em 23 de setembro, e sobre a elevação do nível do mar, no dia 24.
Ao longo da semana, os discursos e encontros paralelos evidenciaram tensões em torno de soberania, regulação tecnológica, conflitos armados, governança global e capacidade de atuação das instituições multilaterais.
Brasil na tribuna: soberania e regulação
Como ocorre tradicionalmente no Debate Geral, o Brasil foi o primeiro país a discursar. Em sua fala, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva abordou segurança pública e soberania nacional, afirmando que o Brasil não terceirizaria a responsabilidade pela proteção de suas fronteiras.
Outro ponto destacado foi a defesa de uma regulação multilateral mais rigorosa para a inteligência artificial e para as big techs. O tema colocou em evidência uma questão cada vez mais presente na governança internacional: até que ponto tecnologias com impactos transnacionais devem ser submetidas a regras construídas coletivamente?
Estados Unidos: tecnologia, Venezuela, Irã e Cuba
Logo depois do Brasil, discursou o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A posição apresentada sobre tecnologias emergentes contrastou com a brasileira: Trump rejeitou a regulação internacional nesse campo e defendeu a liderança dos Estados Unidos.
O discurso também tratou da Venezuela. Trump defendeu a intervenção militar unilateral realizada pelos Estados Unidos em janeiro de 2026, que resultou na captura de Nicolás Maduro, e associou a operação ao controle das reservas petrolíferas da região.
À margem da Assembleia Geral, Trump reuniu-se em Manhattan com Delcy Rodríguez, presidente interina da Venezuela. O encontro envolveu negociações bilaterais relacionadas a segurança, mineração e petróleo.
Na agenda do Oriente Médio, o presidente norte-americano também dirigiu ameaças ao Irã, vinculando a possibilidade de paz ao abandono das ambições nucleares iranianas e ao fim do apoio a grupos armados. Em sua fala, mencionou ainda Cuba e afirmou que o regime cubano estaria próximo de cair.
Esse conjunto de posições oferece um contraponto importante ao discurso em defesa do multilateralismo e ajuda a observar, na prática, a tensão entre mecanismos coletivos de governança e iniciativas unilaterais das grandes potências.
Gaza e o gesto diplomático brasileiro
A guerra em Gaza também esteve presente nos acontecimentos da 81ª AGNU. Quando o primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, foi anunciado para discursar, a Missão do Brasil junto às Nações Unidas retirou-se do plenário em protesto contra os bombardeios israelenses na Faixa de Gaza.
Nesse contexto, vale observar a gradação dos gestos diplomáticos. Em 2024, a comitiva brasileira havia deixado o plenário antes do anúncio de Netanyahu. Em 2026, segundo o roteiro, a delegação aguardou a chamada formal e a entrada do primeiro-ministro para então se retirar, conferindo maior peso simbólico ao protesto.
Netanyahu, por sua vez, defendeu as ações militares de Israel e criticou governos ocidentais. O presidente palestino participou do Debate Geral por meio de vídeo pré-gravado, após a negativa de vistos à delegação palestina pelo governo dos Estados Unidos.
Outro episódio mencionado ocorreu após o fim de um bloqueio de internet no Irã: o embaixador israelense ofereceu um dispositivo da Starlink à delegação iraniana no plenário.
Mais do que episódios isolados, esses acontecimentos mostram como a Assembleia Geral funciona também como espaço de diplomacia parlamentar, sinalização política e manifestação pública de posições entre os Estados.
Críticas à ONU e o espaço das potências médias
As limitações do sistema multilateral também apareceram diretamente nos discursos. O presidente argentino Javier Milei criticou a ONU por sua dificuldade de fazer cumprir suas resoluções e mencionou a disputa em torno das Ilhas Malvinas, no contexto de novas descobertas de petróleo na região.
A crítica permite recuperar uma distinção fundamental para o CACD: a Assembleia Geral tem enorme relevância política, mas suas resoluções são, em regra, recomendatórias. A capacidade de impor medidas coercitivas não é equivalente àquela atribuída ao Conselho de Segurança em determinadas situações.
Ao mesmo tempo, Países Baixos e Austrália apareceram entre os países que defenderam maior protagonismo das chamadas potências médias na governança global. A Austrália anunciou ainda sua candidatura a um assento não permanente no Conselho de Segurança para o biênio 2029-2030.
Esse movimento fornece uma ponte direta para outro conteúdo de prova: é a Assembleia Geral que elege os dez membros não permanentes do Conselho de Segurança.
A sucessão do Secretário-Geral
Nos bastidores da sessão, também começaram as articulações em torno da sucessão do Secretário-Geral António Guterres, cujo mandato se encerra em 31 de dezembro de 2026.
Havia sete candidaturas em disputa, em meio à pressão internacional para que uma mulher fosse escolhida para chefiar a Organização pela primeira vez.
Esse conjunto de acontecimentos ajuda a compreender por que a Assembleia Geral deve ser estudada para além dos discursos anuais. A questão central passa a ser: qual é, afinal, o alcance efetivo de seu poder dentro do sistema das Nações Unidas?
Assembleia Geral e Conselho de Segurança: onde está o limite?
Um dos dispositivos centrais para compreender essa relação é o Artigo 12.1 da Carta das Nações Unidas.
Enquanto o Conselho de Segurança estiver exercendo suas funções em relação a determinada controvérsia ou situação, a Assembleia Geral não formulará recomendações sobre essa matéria, salvo se o próprio Conselho solicitar.
A atenção está justamente na palavra recomendação.
O Artigo 12.1 não impede que a Assembleia Geral discuta ou debata a questão. O Artigo 10 da Carta confere à Assembleia ampla competência para discutir assuntos compreendidos no âmbito das Nações Unidas.
Para a prova, a distinção pode ser organizada assim:
- discutir ou debater: a Assembleia Geral pode;
- formular recomendação enquanto o Conselho de Segurança exerce suas funções sobre a matéria: em regra, não, salvo solicitação do Conselho.
É uma diferença pequena na formulação, mas especialmente importante em itens objetivos que explorem a literalidade da Carta.
Qual é o peso das resoluções da Assembleia Geral?
A regra geral é que as resoluções da Assembleia Geral possuem natureza recomendatória. Em outras palavras, não criam automaticamente obrigações jurídicas vinculantes para os Estados.
Isso não significa que sejam juridicamente irrelevantes. A repetição de determinadas posições pela Assembleia pode contribuir para a formação ou consolidação de entendimentos e, em determinadas circunstâncias, influenciar o desenvolvimento do Direito Internacional Consuetudinário.
A AGNU atua, portanto, de maneira importante no campo da recomendação política e da diplomacia parlamentar.
Mas há uma distinção que merece atenção: nem toda decisão da Assembleia pode ser reduzida a uma simples recomendação.
Artigo 17: orçamento e obrigações financeiras
O Artigo 17 da Carta estabelece competências da Assembleia Geral em matéria financeira, entre elas a aprovação do orçamento da Organização e a definição das quotas de contribuição dos Estados-membros.
Essas decisões possuem caráter obrigatório.
Para organizar a revisão:
- regra geral: as resoluções da AGNU são recomendatórias;
- matéria orçamentária prevista no Artigo 17: há decisões de caráter obrigatório.
Artigo 19: quando um Estado pode perder o direito de voto?
Se os Estados possuem obrigações financeiras perante a Organização, surge outra questão importante: o que acontece quando essas contribuições deixam de ser pagas?
O Artigo 19 estabelece que o Estado-membro em atraso perderá o direito de voto na Assembleia Geral quando o total de suas contribuições atrasadas igualar ou exceder a soma das contribuições correspondentes aos dois anos anteriores completos.
A própria Carta prevê, porém, uma exceção: a Assembleia pode permitir que o Estado vote caso reconheça que a falta de pagamento decorreu de condições independentes de sua vontade.
Assim, dois dispositivos podem ser memorizados em conjunto:
- Artigo 17: competências e obrigações financeiras;
- Artigo 19: consequência política da inadimplência, ressalvada a exceção prevista na Carta.
Uniting for Peace: o que ocorre quando o Conselho de Segurança está paralisado?
A relação entre Assembleia Geral e Conselho de Segurança aparece também na Resolução 377 (V), conhecida como Uniting for Peace ou “Unidos para a Paz”.
Aprovada em 1950, durante a Guerra da Coreia e por iniciativa dos Estados Unidos no contexto do chamado Plano Acheson, a resolução procurava responder a uma situação de paralisação do Conselho de Segurança diante do veto soviético.
A lógica do mecanismo é a seguinte: se o Conselho de Segurança não conseguir exercer sua responsabilidade primária pela manutenção da paz e da segurança internacionais por falta de unanimidade entre seus cinco membros permanentes, a Assembleia Geral pode examinar imediatamente a questão.
Nessas circunstâncias, pode ser convocada uma Sessão Extraordinária de Emergência em até 24 horas, e a Assembleia pode recomendar medidas coletivas aos Estados, inclusive medidas que envolvam o uso da força armada em situações de ruptura da paz ou ato de agressão.
A principal atenção para o CACD está no limite desse mecanismo: a Resolução 377 não transforma a Assembleia Geral em um Conselho de Segurança.
As recomendações da AGNU não adquirem, por essa razão, o caráter coercitivo das decisões que podem ser adotadas pelo Conselho de Segurança no exercício de suas competências.
Artigo 18: quais são as “questões importantes”?
O Artigo 18.2 da Carta estabelece que as decisões da Assembleia Geral sobre as chamadas “questões importantes” exigem maioria de dois terços dos membros presentes e votantes.
Entre elas estão:
- recomendações relativas à manutenção da paz e da segurança internacionais;
- eleição dos membros não permanentes do Conselho de Segurança;
- eleição dos membros do ECOSOC;
- admissão de novos membros;
- suspensão de direitos e privilégios de membros;
- expulsão de membros;
- questões orçamentárias.
Para a prova objetiva, é importante tanto conhecer o quórum quanto reconhecer quais matérias pertencem a essa categoria.
Como são eleitos os membros não permanentes do Conselho de Segurança?
O Artigo 23 da Carta conecta diretamente a Assembleia Geral à composição do Conselho de Segurança.
A Assembleia elege os dez membros não permanentes para mandatos de dois anos. A Carta estabelece dois critérios expressos para essa escolha: a contribuição dos Estados para a manutenção da paz e da segurança internacionais e para os demais propósitos da Organização, além da distribuição geográfica equitativa.
Cinco desses assentos são renovados a cada ano, evitando a substituição simultânea de todos os membros eleitos.
O anúncio da candidatura australiana ao Conselho de Segurança durante a 81ª AGNU oferece, portanto, uma conexão concreta entre a conjuntura internacional e o funcionamento institucional previsto na Carta.
Artigo 108: como a Carta da ONU pode ser alterada?
Outro ponto que pode aparecer de maneira bastante objetiva é o procedimento de emenda da Carta das Nações Unidas.
Nos termos do Artigo 108, uma emenda precisa ser aprovada por dois terços dos membros da Assembleia Geral e ratificada por dois terços dos Estados-membros.
Há ainda uma exigência decisiva: a ratificação deve incluir todos os cinco membros permanentes do Conselho de Segurança.
Isso significa que, mesmo depois de obter a maioria qualificada na Assembleia, uma emenda não entra em vigor se um dos membros permanentes deixar de ratificá-la.
O Brasil na ONU: tradição diplomática e Bertha Lutz
A atuação brasileira nas Nações Unidas também oferece repertório importante para História da Política Exterior do Brasil.
Por que o Brasil abre o Debate Geral?
A precedência brasileira na abertura do Debate Geral não decorre de disposição expressa da Carta da ONU nem do Regimento Interno da Assembleia Geral.
Trata-se de uma prática diplomática consolidada a partir dos primeiros anos da Organização e associada à atuação brasileira em meados da década de 1950, quando delegações do país se dispuseram a ocupar inicialmente a tribuna.
Para a prova, a distinção essencial é entre prática diplomática consolidada e regra jurídica escrita.
Bertha Lutz e a Conferência de San Francisco
Outro elemento importante é a participação de Bertha Lutz na Conferência de San Francisco, em 1945.
Cientista e diplomata brasileira, Bertha integrou a delegação do Brasil e articulou-se com outras representantes latino-americanas. Entre elas estavam Minerva Bernardino, da República Dominicana, e Amália Castillo Ledón, do México.
Essa articulação foi importante para a inclusão da referência à igualdade de direitos entre homens e mulheres no Preâmbulo e no Artigo 8º da Carta. O grupo também defendeu uma comissão voltada à situação das mulheres.
Bertha esteve ainda entre as poucas mulheres que assinaram a Carta das Nações Unidas como delegadas plenipotenciárias em 1945.
Como estudar esse tema na preparação para o CACD?
A Assembleia Geral é um exemplo particularmente claro de conteúdo interdisciplinar.
Em Política Internacional, o tema dialoga com ONU, multilateralismo no pós-Guerra Fria e governança global. Também permite revisar a geopolítica do Oriente Médio e da América Latina, a atuação das potências médias e a tensão entre unilateralismo e mecanismos multilaterais.
Já em Direito Internacional Público, a revisão alcança o Direito das Organizações Internacionais e a Carta das Nações Unidas. Entram também a divisão de competências entre Assembleia Geral e Conselho de Segurança, o princípio da não intervenção e a proibição do uso da força.
Por fim, em História da Política Exterior do Brasil, entram a trajetória brasileira nas Nações Unidas, a defesa do multilateralismo e os debates sobre segurança coletiva e reforma das instituições. A tradição de abertura do Debate Geral e a participação de Bertha Lutz na formação da Organização também integram esse repertório.
A estratégia de estudo deve combinar essas dimensões: compreender os dispositivos da Carta, reconhecer seu funcionamento institucional e ser capaz de mobilizar esse conhecimento diante de acontecimentos concretos. Os Cursos Teóricos do IDEG ajudam na construção dessa base, enquanto a Assinatura de Exercícios apoia a revisão constante, a fixação e o treino por questões.
Como o tema pode aparecer na prova
Na fase objetiva, a cobrança pode exigir bastante atenção à literalidade da Carta e às diferenças entre conceitos próximos.
Entre os pontos que merecem revisão estão:
- a diferença entre discutir e recomendar no Artigo 12.1;
- a natureza, em regra, recomendatória das resoluções da Assembleia Geral;
- as competências financeiras previstas no Artigo 17;
- a perda do direito de voto prevista no Artigo 19 e sua exceção;
- o quórum de dois terços para as “questões importantes” do Artigo 18;
- a eleição dos membros não permanentes do Conselho de Segurança;
- os limites da Resolução 377 (V);
- as condições para alteração da Carta previstas no Artigo 108;
- o caráter não escrito da tradição brasileira de abrir o Debate Geral.
Na fase discursiva, a exigência pode ser mais analítica e interdisciplinar.
O gesto da delegação brasileira durante o discurso de Netanyahu é um exemplo de tema que pode ser relacionado aos instrumentos da diplomacia parlamentar e ao conceito de soft balancing. O conceito se refere ao uso de mecanismos não militares e institucionais para sinalizar oposição ou limitar a atuação de outros Estados.
Outro caminho seria comparar a estrutura dos órgãos da ONU: de um lado, a lógica de “um país, um voto” na Assembleia Geral; de outro, a concentração de poder no Conselho de Segurança, especialmente por meio do direito de veto dos cinco membros permanentes.
Na objetiva, portanto, é necessário dominar regras e detalhes. Na discursiva, o desafio é usar esse conhecimento para construir relações, contextualizar acontecimentos e formular uma análise consistente.
Nos períodos mais próximos à prova, os Cursos Intensivos do IDEG ajudam a direcionar a revisão e a aplicação do conteúdo de acordo com as exigências de cada etapa do CACD.
Questões para revisar o tema
As questões abaixo ajudam a revisar os principais pontos discutidos no conteúdo e a treinar a leitura atenta exigida no CACD. Tente responder antes de abrir o gabarito comentado.
Questão 1
De acordo com a Carta das Nações Unidas, enquanto o Conselho de Segurança estiver exercendo, em relação a uma controvérsia ou situação, as funções que lhe são atribuídas pela Carta, a Assembleia Geral fica impedida de discutir e de fazer recomendações sobre a referida matéria, salvo solicitação expressa do próprio Conselho.
Questão 2
A tradição diplomática segundo a qual o Brasil realiza o discurso inaugural do Debate Geral das sessões ordinárias da Assembleia Geral da ONU decorre de disposição expressa constante da Carta das Nações Unidas ou do Regimento Interno da Assembleia Geral.
Questão 3
Aprovada em 1950 no contexto da Guerra da Coreia, a Resolução 377 (V) da Assembleia Geral — Uniting for Peace — permite que a Assembleia Geral examine imediatamente uma situação quando o Conselho de Segurança não consegue exercer sua responsabilidade primária de manutenção da paz e da segurança internacionais por falta de unanimidade entre seus membros permanentes, podendo recomendar medidas coletivas aos Estados, inclusive o uso da força, sem que tais recomendações adquiram, por isso, caráter coercitivo e vinculante.
Principais pontos de revisão
- A Assembleia Geral reúne os Estados-membros sob a lógica de um Estado, um voto.
- O Artigo 12.1 limita a formulação de recomendações quando o Conselho de Segurança está exercendo suas funções sobre a matéria, mas não impede o debate.
- As resoluções da Assembleia Geral são, em regra, recomendatórias.
- O Artigo 17 prevê competências financeiras e decisões orçamentárias de caráter obrigatório.
- O Artigo 19 relaciona inadimplência nas contribuições à perda do direito de voto, ressalvada a exceção prevista na Carta.
- A Resolução 377 (V) permite atuação da Assembleia diante da paralisação do Conselho de Segurança, sem transferir à AGNU poderes coercitivos equivalentes.
- As “questões importantes” do Artigo 18 exigem maioria de dois terços dos membros presentes e votantes.
- A Assembleia Geral elege os dez membros não permanentes do Conselho de Segurança para mandatos de dois anos.
- O Artigo 108 exige maioria de dois terços na Assembleia e ratificação por dois terços dos Estados, incluindo todos os membros permanentes do Conselho de Segurança, para a entrada em vigor de emendas à Carta.
- A abertura brasileira do Debate Geral é uma prática diplomática consolidada, e não uma regra expressa da Carta ou do Regimento Interno.
- Bertha Lutz teve participação relevante nas articulações sobre igualdade de direitos entre homens e mulheres durante a elaboração da Carta da ONU.
Ouça também no Atualiza & Revisa
Prefere revisar em áudio? Este tema também está no Atualiza & Revisa, disponível no Podcast IDEG. Ouça o episódio completo e acompanhe a revisão no seu ritmo.
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Material complementar
Para organizar a revisão de diferentes disciplinas e conteúdos do edital, veja também o material do IDEG sobre revisão para o CACD.
A 81ª Assembleia Geral mostra como a atualidade internacional pode funcionar como porta de entrada para temas estruturais do concurso. A preparação ganha consistência quando o candidato consegue conectar o acontecimento da semana às regras da Carta, à dinâmica institucional da ONU e à trajetória da política externa brasileira.
Estamos juntos na sua preparação para o CACD.