CACD 2018 – Questões Objetivas comentadas em Direito Interno
Nesta questão, o professor e diplomata Phillipe Raposo comenta os temas pertinentes aos itens 5 e 6 da subseção de Noções de Direito e ordenamento jurídico brasileiro. Eles estão presentes no edital do CACD 2018.
O mote são itens relacionados à organização dos poderes no Direito Brasileiro e ao processo legislativo brasileiro.
Uma vez que, os itens 5 e 6 são temas-base da prova de Noções de Direito e Direito Internacional Público deste TPS, é difícil resolver bem uma questão de Direito sem conhecê-los com segurança. Portanto, fique atento para não descuidar desse item de jeito algum.
Veja, nas últimas edições do certame, as questões de Direito Interno têm composto aproximadamente 50% da prova de Terceira Fase, por exemplo.
Enfim, sem mais delongas, vamos à questão!
CACD 2018 – Questão objetiva de TPS anteriores
“QUESTÃO 29 – Considerando as disposições constitucionais sobre o processo legislativo brasileiro e as competências da União e dos estados, julgue (C ou E) os itens a seguir.
1- Como a Constituição não faz referência à iniciativa popular de lei ao dispor sobre o processo legislativo no âmbito estadual, o Supremo Tribunal Federal não reconhece esse instrumento como modalidade explícita de democracia direta.
ERRADO – A CF/1988 faz referência explícita à iniciativa popular no âmbito estadual.
Em síntese, Art. 27, § 4º “A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual”.
Em suma, as Constituições estaduais fazem referência à iniciativa popular de lei no âmbito estadual.
2– Compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de estado ou território.
CERTO – De acordo com o Art. 21, inciso XII, “d” da CF/88:
“Art. 21. Compete à União: XII – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território”.
3– No âmbito da competência concorrente, seria inconstitucional lei estadual que ampliasse, a critério do legislador estadual, definição estabelecida por lei federal sobre determinada matéria.
CERTO – No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
Só para ilustrar: (art. 24, § 1º). A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados (art. 24, § 1º).
Ou seja, na competência concorrente, a lei estadual poderá complementar/especificar o conteúdo da lei federal, mas não ampliá-lo ou contrariá-lo.
4– Os projetos de lei de iniciativa do presidente da República, em particular os que versem sobre questões orçamentárias, não podem receber emendas parlamentares que ensejem aumento de despesa pública.
ERRADO – O Poder Legislativo é independente conforme no Art. 2º CF/88, de modo que possui competência para aprovar, modificar e/ou rejeitar projetos de lei apresentados pelo Presidente da República (Art. 61, § 1º CF/88).”
Treine em seus estudos e se prepare para o CACD 2018
Certamente, a melhor forma de consolidar os conhecimentos que você adquire nos estudos é praticar com exercícios. Sendo assim, esperamos que este artigo tenha sido útil a você. Bem como, essa questão possa ter te ajudado(a) em Direito Brasileiro e ao processo legislativo brasileiro.
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Bons estudos!
Direito Interno – Sobre o professor Phillipe Raposo
Diplomata, aprovado no CACD 2017. Mestre em História, Política e Bens Culturais (FGV). Especialista em Relações Internacionais (UnB). Graduado em Direito na Universidade Federal Fluminense. Co-organizador do Jusgentium.com.br.
Foi membro pleno do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com especialidade em Direito Constitucional e Administração Pública. No IDEG, é o professor responsável pela preparação em Direito Interno.