Eleição de novos membros não permanentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Eleição de novos membros não permanentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas

Novos membros não permanentes do CSNU e o CACD 

A recente escolha dos novos membros não permanentes do CSNU, realizada em junho de 2026 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, alterou a composição do principal órgão de segurança coletiva global. Com efeito, o Conselho de Segurança ocupa uma posição de centralidade absoluta na governança internacional, figurando de maneira recorrente no edital do CACD. Entenda por que esse processo de renovação institucional impacta diretamente a geopolítica e os seus estudos de Política Internacional e Direito Internacional Público.

A estrutura institucional do Conselho de Segurança

Primeiramente, vale recordar que o Conselho de Segurança foi estruturado pela Carta das Nações Unidas em 1945, durante a histórica Conferência de São Francisco. De fato, o órgão opera por meio de uma composição dual bem definida, somando 15 assentos no total:

  • Os 5 membros permanentes (P5): China, Estados Unidos, França, Reino Unido e Rússia;
  • Os 10 membros não permanentes: elegíveis para mandatos bienais sem direito a uma reeleição imediata.

Por conseguinte, ao contrário das recomendações expedidas pela Assembleia Geral, o Conselho possui a prerrogativa única de adotar decisões juridicamente obrigatórias para todos os Estados-membros. Além disso, o famoso direito de veto confere ao P5 o poder de bloquear qualquer resolução de fundo, exigindo-se o voto favorável de pelo menos nove integrantes para a aprovação de matérias substantivas.

Nesse sentido, o texto convencional outorga ao órgão as seguintes competências exclusivas:

  • A manutenção da paz e da segurança internacionais;
  • A autorização e o envio de operações de manutenção da paz (OMPs);
  • A imposição de sanções diplomáticas e econômicas internacionais;
  • A autorização do uso legítimo da força coletiva;
  • A recomendação de novos membros e do Secretário-Geral da ONU.

Como funciona o processo de eleição na AGNU?

Desse modo, com o objetivo de assegurar uma renovação contínua, a Assembleia Geral realiza votações anuais para preencher cinco das dez vagas rotativas. Por sua vez, as delegações concorrentes precisam angariar o voto favorável de dois terços dos Estados presentes e votantes, mesmo quando se candidatam sem concorrentes diretos em suas respectivas regiões.

Ademais, a distribuição desses assentos obedece a critérios geográficos rígidos estabelecidos para conferir maior legitimidade representativa ao colegiado:

  • 5 assentos destinados aos Estados da África e da Ásia-Pacífico;
  • 2 assentos reservados para a América Latina e o Caribe (GRULAC);
  • 2 assentos alocados para a Europa Ocidental e Outros Estados (WEOG);
  • 1 assento designado para a Europa Oriental.

Os novos integrantes eleitos para o biênio 2027-2028

Posteriormente, na votação realizada em 3 de junho de 2026, a Assembleia Geral chancelou o ingresso de cinco nações para o período correspondente aos anos de 2027 e 2028. Com efeito, os países escolhidos foram:

  • Áustria (Grupo da Europa Ocidental e Outros – WEOG);
  • Portugal (Grupo da Europa Ocidental e Outros – WEOG);
  • Quirguistão (Grupo Ásia-Pacífico);
  • Trinidad e Tobago (Grupo da América Latina e Caribe – GRULAC);
  • Zimbábue (Grupo Africano).

Vale ressaltar que esses novos atores iniciarão oficialmente os seus mandatos em 1º de janeiro de 2027, herdando as cadeiras que hoje pertencem a Dinamarca, Grécia, Paquistão, Panamá e Somália. Paralelamente, destaca-se o ineditismo da participação do Quirguistão, que integrará o corpo decisório do Conselho pela primeiríssima vez em sua história diplomática.

A histórica participação do Brasil e a tese da reforma

Certamente, a tradição multilateral da política externa brasileira confere ao nosso país um lugar de destaque nas estatísticas das Nações Unidas. Afinal, o Brasil já foi eleito membro não permanente em onze ocasiões distintas, acumulando uma vasta experiência nos seguintes biênios:

  • 1946-1947 e 1951-1952;
  • 1954-1955 e 1963-1964;
  • 1967-1968 e 1988-1989;
  • 1993-1994 e 1998-1999;
  • 2004-2005 e 2010-2011;
  • 2022-2023.

Além disso, essa intensa folha de serviços serve como alicerce para a defesa histórica da reforma do Conselho de Segurança. Por essa razão, o Itamaraty articula-se ativamente no âmbito do G4 — ao lado de Alemanha, Índia e Japão — demandando a expansão estrutural do órgão. Segundo a tese brasileira, a atual distribuição das cadeiras perpetua a correlação de forças geopolíticas de 1945, marginalizando regiões inteiras do Sul Global, como a América Latina e a África.

Desse modo, a estratégia brasileira preconiza os seguintes pontos fundamentais para a governança do século XXI:

  • A ampliação imediata das categorias de membros permanentes e não permanentes;
  • O incremento substancial da representatividade regional do colegiado;
  • O consequente aumento da eficácia e da legitimidade internacional das decisões tomadas em Haia e Nova York.

Como o tema será abordado nas disciplinas do IDEG

[TPS 2018] A segurança se incorporou à agenda da política externa brasileira no século XXI, em decorrência do ativismo do país em espaços e iniciativas de caráter multilateral e de alcance global, constituindo exemplo dessas ações o maior engajamento em operações de paz e nos debates sobre segurança humana e intervenção humanitária e sobre a reforma do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

[TPS 2012] Em fevereiro de 2011, o Conselho de Segurança da ONU rejeitou proposta de resolução que instava os dois lados do atual conflito armado na Síria a cessarem imediatamente a violência e a guerra civil em razão do único veto à resolução, dado pela Rússia, um dos cinco membros permanentes do Conselho com direito a veto.

[TPS 2013] Entre os argumentos utilizados pelo Brasil para defender a reforma do Conselho de Segurança da ONU, figura o da necessidade de a estrutura de governança global ser representativa da atual distribuição de poder entre Estados e organizações internacionais, o que exige a atribuição de assentos rotativos aos países da União Europeia e a inclusão dos países nuclearmente armados, desde que sejam signatários do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares.

Nos cursos teóricos do IDEG, você estuda esses assuntos com profundidade e sob múltiplas perspectivas.

Cada disciplina oferece uma chave própria de análise:

Política Internacional – O professor e diplomata Thomaz Napoleão analisa a entrada dos novos membros não permanentes do CSNU sob o prisma das coalizões políticas e da concertação multilateral. Entre os eixos trabalhados, destacam-se: as estratégias de articulação do G4 frente à resistência de blocos concorrentes, como o Uniting for Consensus; e o impacto que a renovação rotativa das cadeiras traz para o agendamento de temas transversais na segurança global.

Direito Internacional Público – O professor e diplomata Pedro Sloboda esmiúça o tema sob a ótica estritamente convencional e normativa da Carta da ONU. Entre os elementos jurídicos ministrados, incluem-se: os limites legais do direito de veto; o alcance normativo do Artigo 25 da Carta em relação à obrigatoriedade das resoluções; e as balizas regimentais que regulam o processo de votação por dois terços na Assembleia Geral.

Geografia – O professor Thiago Rocha explora o assunto mapeando as assimetrias do poder territorial e a representação cartográfica da geopolítica mundial. Entre os pontos centrais, destacam-se: como as noções de regionalismo e os agrupamentos geográficos da ONU (como o GRULAC e o WEOG) redefinem as dinâmicas de poder no espaço global contemporâneo; e os rebatimentos da sub-representação do continente africano na legitimidade territorial do ordenamento internacional.