Direito Interno – TPS 2019 – Questão comentada

Direito Interno – TPS 2019 – Questão comentada

Bom momento, Cacdista! Quem se lembra deste tema cobrado no TPS 2019? E da sua resposta, você se lembra?

Questão 32 (3) – IRBR – IADES 2019

A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que estiver domiciliado o defunto ou o desaparecido, quaisquer que sejam a natureza e a situação dos bens.

 

GABARITO: C

Confira os comentários do diplomata e professor de Direito Interno, Philippe Raposo:

De acordo com o Art. 10. § 2 do DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.:

“A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.”

Esse mesmo artigo ainda regula no seu § 1º sobre a sucessão de bens de estrangeiros, situados no Brasil.

  • 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

(Redação dada pela Lei nº 9.047, de 1995)


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