
O Brasil e a assinatura da Convenção da ONU contra o Crime Cibernético: desafios globais na era digital
Brasil assina Convenção contra o Crime Cibernético
A adesão do país à Convenção contra o Crime Cibernético marca um novo momento na diplomacia digital. Em um mundo cada vez mais conectado, os crimes que utilizam a tecnologia ultrapassam fronteiras e desafiam as respostas nacionais isoladas. Nesse contexto, o Brasil oficializou sua intenção de integrar esse regime jurídico internacional durante uma cerimônia em Hanói, no Vietnã, em outubro de 2025.
Um pacto global para uma nova era digital
Primeiramente, é fundamental entender a origem do documento. Adotada pela Assembleia Geral da ONU em 2024, a Convenção representa o primeiro arcabouço global abrangente de normas contra delitos digitais. De fato, seu objetivo principal é responder às ameaças crescentes no ciberespaço, tais como:
- Fraudes financeiras e ransomware;
- Compartilhamento não consensual de imagens íntimas;
- Abuso sexual infantil por meios digitais.
Além disso, o tratado vai além da simples criminalização. Ele visa fortalecer a cooperação jurídica entre Estados-Partes, facilitando o compartilhamento de provas eletrônicas e a coordenação de investigações. Portanto, esses mecanismos são essenciais, visto que a natureza global do cibercrime exige respostas que superem a capacidade individual dos países.
O protagonismo do Brasil nas negociações
Vale destacar que o Brasil desempenhou um papel ativo na construção do instrumento. O Itamaraty ressaltou que o país atuou como vice-presidente do comitê negociador. Dessa forma, a diplomacia brasileira contribuiu para formular um texto que equilibra a eficácia na repressão ao crime com as salvaguardas aos direitos humanos.
Consequentemente, a assinatura pelo diretor-geral da Polícia Federal reflete a estratégia de engajamento multilateral em segurança digital. Assim, o país demonstra sua intenção de ampliar a cooperação internacional no enfrentamento de delitos que ignoram fronteiras físicas.
Próximos passos: da assinatura à ratificação
Embora a assinatura seja um passo político relevante, a Convenção contra o Crime Cibernético ainda depende da ratificação pelo Congresso Nacional. Só então o Brasil passará a ter obrigações jurídicas plenas. Ademais, o tratado entrará em vigor internacionalmente 90 dias após a ratificação pelo quadragésimo Estado-Parte.
Como se aprofundar no tema para o CACD
O combate ao crime cibernético articula segurança internacional, direitos humanos e governança. Nos cursos teóricos do IDEG, você analisa o tema sob múltiplas lentes:
Política Internacional – O professor Thomaz Napoleão analisa a Convenção a partir das dinâmicas do multilateralismo contemporâneo. Ele explora a construção de consensos para responder a ameaças transnacionais e o papel do Brasil como ator influente na governança digital global.
Direito Internacional Público – O professor e diplomata Pedro Sloboda aborda o tema sob a lente jurídica. Nesse sentido, ele examina a natureza vinculante do tratado, os mecanismos de cooperação jurídica internacional e a interface com a proteção de direitos humanos, incluindo a tipificação de crimes e o compartilhamento de provas.
Geografia – O professor Thiago Rocha trata das dinâmicas territoriais do ciberespaço. Sob essa ótica, ele discute como os fluxos de dados desafiam a soberania tradicional e como a infraestrutura das redes define novas fronteiras de poder e vulnerabilidade na era da informação.