A Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA) e o CACD

A Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA) e o CACD

A Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA) e o CACD

Em 28 de outubro, realizou-se na Colômbia a Reunião Extraordinária de Chanceleres da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica.

Tema de relevância no Concurso de Admissão à Carreira Diplomática (CACD), abrangendo áreas como História do Brasil, Política Internacional e Geografia, a OTCA é compromisso do Governo brasileiro e ferramenta imprescindível na cooperação com os demais países amazônicos.

Neste post, vamos explorar os principais aspectos da OTCA que os candidatos devem conhecer: histórico e criação, objetivos e funções, membros e estrutura, desafios e conflitos e relação da OTCA com outras organizações.

Histórico e Criação

Iniciativa do Brasil, o Tratado de Cooperação Amazônica (TCA) foi assinado em 1978 com o objetivo de promover o desenvolvimento harmônico dos territórios amazônicos, de maneira que as ações conjuntas gerem resultados equitativos e mutuamente benéficos para alcançar o desenvolvimento sustentável da Região Amazônica.

Do TCA à OTCA

Para fortalecer e implementar os objetivos do Tratado de Cooperação Amazônica, em 1995 os oito países decidiram criar a Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA).

No âmbito desses esforços e desafios, a emenda ao TCA foi aprovada em 1998 e a Secretaria Permanente foi estabelecida em Brasília (Brasil) em 2002, e instalada definitivamente em 2003.

Orientação

O trabalho da OTCA está orientado pela Agenda Estratégica de Cooperação Amazônica (AECA), que identifica as prioridades dos países amazônicos a médio prazo, sob o TCA, de acordo com a realidade econômica, política, ambiental e social da região.

Objetivo e funções

A OTCA tem como objetivo estruturar as atividades ao amparo do Tratado de Cooperação Amazônica, promover o desenvolvimento sustentável da região, proteger o meio ambiente e fomentar a cooperação entre os países da região. Essa colaboração é fundamental para enfrentar os desafios socioeconômicos e ambientais que afetam a Amazônia.

De acordo com a Declaração de Belém, assinada em 8 de agosto de 2024:

“a OTCA é a única instância de coordenação intergovernamental dos oito países amazônicos para o desenvolvimento conjunto de projetos e ações que produzam resultados equitativos e benéficos para os países amazônicos, em razão de sua institucionalidade, do seu amplo conhecimento da região e da relevante experiência de sua Secretaria Permanente na coordenação do diálogo e na execução de iniciativas de cooperação para o desenvolvimento”.

A Cúpula teve como objetivo fortalecer institucionalmente a OTCA, além de estabelecer uma nova agenda comum de cooperação regional em favor do desenvolvimento sustentável e compartilhado da Amazônia, conciliando a proteção da floresta e da bacia hidrográfica, inclusão social, o fomento à ciência, à tecnologia e à inovação, o estímulo à economia local e a valorização dos povos indígenas e dos conhecimentos ancestrais das comunidades locais.

O documento, resultante da Cúpula de Belém, consolida a agenda consensual de Brasil, Bolívia, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela para a região. A Declaração de Belém contém 113 objetivos e princípios transversais.

Membros e Estutura

Membros

A Organização do Tratado de Cooperação Amazônica é integrada por oito países amazônicos (Brasil, Bolívia, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela), signatários do Tratado de Cooperação Amazônica (TCA) – os sul-americanos que compartilham a Amazônia.

O TCA foi assinado em 1978 com o objetivo de promover o desenvolvimento harmônico dos territórios amazônicos, para que, por meio da cooperação e das ações conjuntas, haja resultados equitativos e mutuamente benéficos para que se alcance o desenvolvimento amazônico de forma sustentável, com preservação do meio ambiente e gestão racional dos recursos naturais da região.

Outros países já demonstraram interesse em participar do grupo, como a França em 2023, mas não se encontra em processo de adesão, já que o Tratado não está aberto a adesões.

Estrutura

Em relação à estrutura, a dinâmica de trabalho é realizada mediante reuniões periódicas da Comissão de Coordenação do Conselho de Cooperação Amazônica (CCOOR), somadas às reuniões do Conselho de Cooperação Amazônica (CCA) e de Ministros das Relações Exteriores, quando são convocadas pelos Países Membros. Além disso, são realizadas reuniões e intercâmbio de experiências e informação com os pontos focais que são estabelecidos pelos governos nas diferentes áreas de atuação da OTCA.

  • CCOOR: É um órgão consultivo e auxiliar do CCA e é formado pelos representantes dos Países Membros credenciados ante a OTCA.
  • CCA: Tem como atribuição garantir o cumprimento dos objetivos e finalidades do Tratado e das decisões adotadas nas reuniões de Ministros das Relações Exteriores. Integram este conselho os representantes diplomáticos de alto nível dos Países Membros do Tratado.
  • Reunião de Presidentes dos Países Amazônicos: fórum fundamental para o diálogo sobre interesses comuns, o intercâmbio de opiniões sobre questões que afetam a região, e consenso sobre ações destinadas a alcançar o desenvolvimento na região por meio de políticas e estratégias conjuntas. Não é uma instância comum do Tratado. Os Chefes de Estado se encontraram três vezes em Manaus, Brasil.  Em 1989, discutiram sobre o futuro da cooperação para o desenvolvimento e a proteção do patrimônio de seus respectivos territórios amazônicos. Em 1992, reuniram-se em preparação para a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Em 2009, além de abordar questões sobre mudanças climáticas, expressaram seu firme apoio à gestão da Secretaria Permanente da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (SP/OTCA).
  • Reunião de Ministros das Relações Exteriores: é a instância máxima de decisão, responsável por definir as diretrizes básicas da política comum, avaliar as iniciativas desenvolvidas e adotar as decisões necessárias para alcançar os objetivos propostos.

Na Declaração de Belém, adotada pelos Chefes de Estado da região por ocasião da Cúpula da Amazônia (IV Reunião de Presidentes dos Estados Partes no Tratado de Cooperação Amazônica), os países da OTCA concordaram na criação da Reunião de Presidentes da OTCA como instância estratégica da cooperação amazônica.

A Declaração de Belém foi assinada no contexto de preparação à conferência COP30, que ocorrerá no Brasil em 2025.

Declaração de Cali

Na última Reunião de Ministros das Relações Exteriores, realizada no mês de outubro de 2024, os Ministros dos países membros da OTCA aprovaram a Declaração de Cali. O documento aponta um acordo histórico que reforça o compromisso regional com a conservação da biodiversidade e o desenvolvimento sustentável.

A aprovação da Declaração de Cali marca um marco nos esforços para proteger a Amazônia e promover um desenvolvimento sustentável baseado na cooperação regional e internacional.

Além disso, os países membros da OTCA destacaram a necessidade de fortalecer as redes regionais para a gestão integral do fogo, a Rede Amazônica de Autoridades da Água e o grupo de trabalho sobre o fenômeno El Niño, com o objetivo de mitigar os impactos da seca e da degradação ambiental.

Também foi enfatizada a importância de envolver ativamente os povos indígenas e as comunidades locais na implementação de estratégias de conservação e uso sustentável da biodiversidade.

No contexto da aprovação da Declaração de Cali, o antropólogo colombiano Martin von Hildebrand assumiu oficialmente o cargo de Secretário-Geral da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA).

OTCA no CACD 2020

arco da integração sul-americana, o Tratado de Cooperação Amazônica (TCA), assinado, em 1978, por oito países — Brasil, Bolívia, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela —, entrou em vigor em 1980. Em 1998, as oito nações signatárias decidiram criar a Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA), de modo a fortalecer institucionalmente o tratado e conferir-lhe personalidade internacional. Nos dias 8 e 9 de agosto de 2023, foi realizada, no Brasil, a Conferência da Cúpula da Amazônia — IV Reunião dos Presidentes dos Estados-partes no Tratado de Cooperação Amazônica (TCA).

Em relação à cooperação amazônica e à IV Reunião dos Presidentes dos Estados-partes no TCA, mencionada no texto precedente, julgue (C ou E) os itens subsequentes.

  1. Na reunião em questão, que contou com a presença do presidente francês Emmanuel Macron, aprovou-se a entrada da França na OTCA, dada a condição amazônica da Guiana Francesa, com a expectativa de que a entrada de um país da União Europeia na organização tenha impactos positivos para o financiamento de políticas e programas voltados para o desenvolvimento sustentável da região amazônica.
  2. No dia 9 de agosto de 2023, ainda em Belém, os presidentes dos Estados-partes no TCA mantiveram encontro com mandatários e representantes de países em desenvolvimento de outras regiões do mundo com florestas tropicais, como Indonésia, República Democrática do Congo e República do Congo, tendo sido adotado, na ocasião, o documento Unidos por Nossas Florestas — Comunicado Conjunto dos Países Florestais em Desenvolvimento em Belém, em que conclamam os países desenvolvidos a cumprirem suas obrigações de financiamento climático.
  3. Realizada em Belém do Pará, a reunião contou com a participação de todos os países signatários do TCA, além de representantes de países convidados e de organismos internacionais, tendo sido a primeira reunião de presidentes dos Estados-partes no TCA desde 2009.
  4. Na declaração presidencial emitida por ocasião da reunião, os mandatários dos Estados-partes no TCA concordaram em promover mecanismos inovadores de financiamento para ações climáticas, incluindo a troca de dívidas por ações climáticas.

Gabarito: E C C C