
Eleição de novos membros não permanentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Novos membros não permanentes do CSNU e o CACD
A recente escolha dos novos membros não permanentes do CSNU, realizada em junho de 2026 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, alterou a composição do principal órgão de segurança coletiva global. Com efeito, o Conselho de Segurança ocupa uma posição de centralidade absoluta na governança internacional, figurando de maneira recorrente no edital do CACD. Entenda por que esse processo de renovação institucional impacta diretamente a geopolítica e os seus estudos de Política Internacional e Direito Internacional Público.
A estrutura institucional do Conselho de Segurança
Primeiramente, vale recordar que o Conselho de Segurança foi estruturado pela Carta das Nações Unidas em 1945, durante a histórica Conferência de São Francisco. De fato, o órgão opera por meio de uma composição dual bem definida, somando 15 assentos no total:
- Os 5 membros permanentes (P5): China, Estados Unidos, França, Reino Unido e Rússia;
- Os 10 membros não permanentes: elegíveis para mandatos bienais sem direito a uma reeleição imediata.
Por conseguinte, ao contrário das recomendações expedidas pela Assembleia Geral, o Conselho possui a prerrogativa única de adotar decisões juridicamente obrigatórias para todos os Estados-membros. Além disso, o famoso direito de veto confere ao P5 o poder de bloquear qualquer resolução de fundo, exigindo-se o voto favorável de pelo menos nove integrantes para a aprovação de matérias substantivas.
Nesse sentido, o texto convencional outorga ao órgão as seguintes competências exclusivas:
- A manutenção da paz e da segurança internacionais;
- A autorização e o envio de operações de manutenção da paz (OMPs);
- A imposição de sanções diplomáticas e econômicas internacionais;
- A autorização do uso legítimo da força coletiva;
- A recomendação de novos membros e do Secretário-Geral da ONU.
Como funciona o processo de eleição na AGNU?
Desse modo, com o objetivo de assegurar uma renovação contínua, a Assembleia Geral realiza votações anuais para preencher cinco das dez vagas rotativas. Por sua vez, as delegações concorrentes precisam angariar o voto favorável de dois terços dos Estados presentes e votantes, mesmo quando se candidatam sem concorrentes diretos em suas respectivas regiões.
Ademais, a distribuição desses assentos obedece a critérios geográficos rígidos estabelecidos para conferir maior legitimidade representativa ao colegiado:
- 5 assentos destinados aos Estados da África e da Ásia-Pacífico;
- 2 assentos reservados para a América Latina e o Caribe (GRULAC);
- 2 assentos alocados para a Europa Ocidental e Outros Estados (WEOG);
- 1 assento designado para a Europa Oriental.
Os novos integrantes eleitos para o biênio 2027-2028
Posteriormente, na votação realizada em 3 de junho de 2026, a Assembleia Geral chancelou o ingresso de cinco nações para o período correspondente aos anos de 2027 e 2028. Com efeito, os países escolhidos foram:
- Áustria (Grupo da Europa Ocidental e Outros – WEOG);
- Portugal (Grupo da Europa Ocidental e Outros – WEOG);
- Quirguistão (Grupo Ásia-Pacífico);
- Trinidad e Tobago (Grupo da América Latina e Caribe – GRULAC);
- Zimbábue (Grupo Africano).
Vale ressaltar que esses novos atores iniciarão oficialmente os seus mandatos em 1º de janeiro de 2027, herdando as cadeiras que hoje pertencem a Dinamarca, Grécia, Paquistão, Panamá e Somália. Paralelamente, destaca-se o ineditismo da participação do Quirguistão, que integrará o corpo decisório do Conselho pela primeiríssima vez em sua história diplomática.
A histórica participação do Brasil e a tese da reforma
Certamente, a tradição multilateral da política externa brasileira confere ao nosso país um lugar de destaque nas estatísticas das Nações Unidas. Afinal, o Brasil já foi eleito membro não permanente em onze ocasiões distintas, acumulando uma vasta experiência nos seguintes biênios:
- 1946-1947 e 1951-1952;
- 1954-1955 e 1963-1964;
- 1967-1968 e 1988-1989;
- 1993-1994 e 1998-1999;
- 2004-2005 e 2010-2011;
- 2022-2023.
Além disso, essa intensa folha de serviços serve como alicerce para a defesa histórica da reforma do Conselho de Segurança. Por essa razão, o Itamaraty articula-se ativamente no âmbito do G4 — ao lado de Alemanha, Índia e Japão — demandando a expansão estrutural do órgão. Segundo a tese brasileira, a atual distribuição das cadeiras perpetua a correlação de forças geopolíticas de 1945, marginalizando regiões inteiras do Sul Global, como a América Latina e a África.
Desse modo, a estratégia brasileira preconiza os seguintes pontos fundamentais para a governança do século XXI:
- A ampliação imediata das categorias de membros permanentes e não permanentes;
- O incremento substancial da representatividade regional do colegiado;
- O consequente aumento da eficácia e da legitimidade internacional das decisões tomadas em Haia e Nova York.
Como o tema será abordado nas disciplinas do IDEG
[TPS 2018] A segurança se incorporou à agenda da política externa brasileira no século XXI, em decorrência do ativismo do país em espaços e iniciativas de caráter multilateral e de alcance global, constituindo exemplo dessas ações o maior engajamento em operações de paz e nos debates sobre segurança humana e intervenção humanitária e sobre a reforma do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
[TPS 2012] Em fevereiro de 2011, o Conselho de Segurança da ONU rejeitou proposta de resolução que instava os dois lados do atual conflito armado na Síria a cessarem imediatamente a violência e a guerra civil em razão do único veto à resolução, dado pela Rússia, um dos cinco membros permanentes do Conselho com direito a veto.
Nos cursos teóricos do IDEG, você estuda esses assuntos com profundidade e sob múltiplas perspectivas.
Cada disciplina oferece uma chave própria de análise:
Política Internacional – O professor e diplomata Thomaz Napoleão analisa a entrada dos novos membros não permanentes do CSNU sob o prisma das coalizões políticas e da concertação multilateral. Entre os eixos trabalhados, destacam-se: as estratégias de articulação do G4 frente à resistência de blocos concorrentes, como o Uniting for Consensus; e o impacto que a renovação rotativa das cadeiras traz para o agendamento de temas transversais na segurança global.
Direito Internacional Público – O professor e diplomata Pedro Sloboda esmiúça o tema sob a ótica estritamente convencional e normativa da Carta da ONU. Entre os elementos jurídicos ministrados, incluem-se: os limites legais do direito de veto; o alcance normativo do Artigo 25 da Carta em relação à obrigatoriedade das resoluções; e as balizas regimentais que regulam o processo de votação por dois terços na Assembleia Geral.
Geografia – O professor Thiago Rocha explora o assunto mapeando as assimetrias do poder territorial e a representação cartográfica da geopolítica mundial. Entre os pontos centrais, destacam-se: como as noções de regionalismo e os agrupamentos geográficos da ONU (como o GRULAC e o WEOG) redefinem as dinâmicas de poder no espaço global contemporâneo; e os rebatimentos da sub-representação do continente africano na legitimidade territorial do ordenamento internacional.