CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

IDEG INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, CURSOS E ESTUDOS DE GOVERNO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.237.971/0001-64, situada na Rua Professora Maria Amélia Conceição, nº 299, bairro Centro, município de Andradas, estado de Minas Gerais, Brasil, CEP 37.795-000, neste ato representado por seu sócio fundador, Sr. Marcello Bolzan, pessoa física, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o n.º 056.770.946-92, doravante denominado “CONTRATADO” ou “IDEG”; e, de outro lado,

[NOME DO ALUNO], pessoa física qualificada na ficha de matrícula, aderente ao presente contrato de adesão, doravante denominado “CONTRATANTE”, celebram o presente CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais, obedecendo às normas gerais de educação e em consonância com a proposta educacional do CONTRATADO, sendo de inteira responsabilidade desta o planejamento de ensino, incluindo a fixação de carga horária, a designação de professores, a orientação didático-pedagógica e disciplinar, além de outras que se tornarem necessárias.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS

2.1. O CONTRATADO se obriga a ministrar cursos educacionais para a preparação a concursos públicos, de acordo com suas características e peculiaridades, e consoante ao disposto nos editais dos certames publicados nos Diários Oficiais do governo brasileiro.

2.2. As aulas serão ministradas em ambiente virtual de estudos do CONTRATADO, tendo em vista a natureza do conteúdo e das técnicas pedagógicas que se fizerem necessárias.

2.3. O CONTRATADO garante ao CONTRATANTE transparência sobre metodologia, cronograma, carga horária, corpo docente, conteúdos, valores e demais informações relevantes e específicas do curso, que se encontram disponíveis no site do CONTRATADO (https://ideg.com.br/), e estarão sujeitas a alterações.

2.4. O CONTRATADO poderá promover alterações de turmas, cronogramas e horários de aulas, bem como outras medidas que por razões de ordem administrativas ou pedagógicas se fizerem necessárias, desde que haja prévia comunicação ao CONTRATANTE.

2.5. O CONTRATANTE fica ciente que a prestação de serviços ocorrerá somente se houver o preenchimento do número mínimo de alunos no curso escolhido, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRATADO.

2.6. Para cada curso, o CONTRATADO se reserva o direito de não abrir turmas quando o número de alunos inscritos não atingir a quantidade necessária para a estabilidade financeira da empresa, ou colocar em risco os ganhos do corpo docente, sendo o número de alunos para quórum mínimo variável de acordo com a negociação feita com o corpo docente no momento da proposta do curso.

2.7. O CONTRATADO, com o objetivo de garantia de equilíbrio financeiro, resguarda o direito de cessar o curso iniciado, por até quatro aulas dadas, caso o quórum mínimo de alunos não seja atingido. O pagamento será proporcional ao número de aulas ministradas até então.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS MATERIAIS DIDÁTICOS

3.1. O CONTRATADO toma como base de atualização em seus cursos vigentes o conteúdo do último edital publicado pela banca examinadora contratada pelo órgão executor do certame. Não há responsabilidade alguma do CONTRATADO em atualizar cursos já finalizados, entendendo-se por finalizado aquele curso cuja última aula já fora disponibilizada ao CONTRATANTE, ainda que este não tenha quitado o pagamento referente ao curso contratado.

3.2. Todo o material didático para uso individual está incluso no valor integral dos cursos ou nas parcelas mensais especificadas na Cláusula Sétima para os alunos matriculados. Esse material será incluído na plataforma de acesso ao aluno.

3.3. Qualquer outro material será apenas indicado pelos professores, cabendo ao aluno a aquisição e o acesso às indicações bibliográficas. O CONTRATADO não se responsabiliza por nenhum acesso a material, cópia ou venda de materiais no espaço físico do curso ou em ambiente virtual, desestimulando prioritariamente qualquer tipo de acesso não legal a materiais de ensino.

CLÁUSULA QUARTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

4.1.  O CONTRATADO é detentor dos direitos autorais sobre os materiais de aula, vídeos, e demais arquivos, fixados em qualquer meio ou suporte, previamente elaborados pelos professores, e utilizados nos cursos educacionais administrados pelo CONTRATADO.

4.2. O logotipo e demais signos distintivos da CONTRATADA são protegidos pelas normas de proteção à propriedade intelectual, sendo de titularidade exclusiva do CONTRATADO.

4.3. Fica expressamente proibida a reprodução, distribuição ou transmissão das aulas, e de seus respectivos materiais e arquivos pelo CONTRATANTE, com o intuito de lucro, ou para fins diversos do disposto neste contrato, sem a expressa autorização do CONTRATADO. A violação ao disposto supra, sujeitará o aluno às sanções previstas no art. 84 do Código Penal e arts. 102 e 104 da Lei nº 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais).

CLÁUSULA QUINTA – DO ACESSO AO SERVIÇO CONTRATADO

5.1. Para acessar aos serviços contratados, concordam as partes da obrigatoriedade de utilização do software de navegação Haihaisoft Xvast (disponível em: https://www.xvast.com), sendo este o único meio hábil para tanto.

5.2. Entendem as partes que o programa Haihaisoft Xvast é um navegador desenvolvido apenas para impedir o uso ilegal de material do CONTRATADO protegido por direito autoral (como, por exemplo, cópia não autorizada e divulgação). O Xvast é desenvolvido sob a plataforma do navegador Google Chrome, modificado para obstaculizar salvar ou copiar arquivos de websites sem autorização.

5.3. O CONTRATADO criptografa todo material da plataforma do IDEG (vídeos, textos de apoio, etc.) com a tecnologia do Xvast para que não haja violação ao direito autoral das obras acessadas pelo CONTRATANTE, bem como ataques cibernéticos de terceiros. Por tal razão, os serviços contratados somente são acessíveis com o uso do programa Haihaisoft Xvast.

5.4. Não é possível ao CONTRATADO acessar dados pessoais do CONTRATANTE ou efetuar qualquer monitoramento indevido de atividade.

5.5. O CONTRATANTE se compromete em ler a página de suporte do Xvast em caso de maiores dúvidas quanto ao seu funcionamento (disponível em: https://www.drm-x.com/xdrm-help/Faqs.aspx?CID=39).

5.6. Cabe unicamente ao CONTRATANTE a responsabilidade de possuir dispositivo informático compatível com as especificações requisitadas para a instalação e funcionamento do Xvast, como, exemplificativa mas não exaustivamente: sistema operacional, especificações de hardware e configurações diversas.

5.7. O CONTRATADO fornecerá tutorial para realizar o primeiro acesso à plataforma dos serviços contratados, além do guia de uso disponível no website do Xvast.

5.8. O CONTRATADO não se responsabiliza por qualquer uso indevido do software Xvast que possa resultar em avarias de software, firmware ou hardware no dispositivo utilizado pelo CONTRATANTE, ou por problemas de compatibilidade de sistemas operacionais.

5.9. Em face ao constante aprimoramento de tecnologias, e em busca de uma melhor proteção do conteúdo tutelado por direito autoral e de um melhor atendimento ao serviço contratado, O CONTRATADO se reserva ao direito de eventualmente abrir mão do uso do Xvast e passar a exigir novo software para o acesso referido acima. Nesse caso, o alerta da troca de software de navegação será efetuado em tempo hábil e será objeto de aditivo contratual.

5.10. O CONTRATADO se reserva ao direito de interromper o acesso à plataforma online do IDEG em casos de manutenção programada do sistema para eventuais reparos e melhorias na prestação do serviço.

5.11. Por motivos de força maior, poderão ocorrer interrupções de acesso para manutenções emergenciais de segurança ou reparo de avarias no sistema. O CONTRATADO se compromete em alertar o CONTRATANTE da interrupção do serviço e do prazo de restabelecimento imediatamente após a detecção de sua ocorrência e de sua causa.

5.12. O CONTRATANTE se declara ciente que o CONTRATADO realiza controle de acessos à plataforma, com mapeamento e geolocalização de endereços de IP — entre outras medidas de segurança informática — única e exclusivamente para impedir a utilização indevida dos serviços contratados nos termos do presente instrumento, como, por exemplo, compartilhamento de dados de acesso com terceiros e distribuição indevida de obras protegidas por direito autoral.

5.13. É vedado ao CONTRATANTE o acesso simultâneo aos serviços contratados em mais de dois dispositivos.

5.14. Para fins de proteção de direito autoral de obras do CONTRATADO, como mecanismo de proteção tecnológica para controle dos seus usos, o software Xvast aplica o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do CONTRATANTE como marca d’água em todos os arquivos por ele acessado, visualizado, baixado ou qualquer outra utilização.

5.15. O acesso ao serviço contratado possui PRAZO DETERMINADO, na forma que dispõe este instrumento.

CLÁUSULA SEXTA – DOS DEVERES DAS PARTES

6.1. O CONTRATANTE se obriga ao fiel cumprimento dos termos e condições deste contrato, assim como pela obediência à legislação aplicável, além de obrigar-se a:

  1. Ressarcir ou indenizar os danos morais ou materiais que, por dolo ou culpa, causar ao CONTRATADO ou qualquer colaborador desta, inclusive provenientes do compartilhamento indevido de senhas e logins de acesso aos cursos e materiais fornecidos pelo CONTRATADO.
  2. Garantir a veracidade das informações que apresentar ao CONTRATADO, devendo comunicar-lhe, imediatamente, qualquer alteração em seus dados pessoais.

6.2. É absolutamente defeso ao CONTRATANTE, em qualquer hipótese, compartilhar senhas, dados de acesso, materiais didáticos e quaisquer outros elementos dos quais o serviço contratado faz parte, incluindo assistir aulas com terceiros não-contratantes do mesmo serviço. O uso dos serviços é de caráter personalíssimo e qualquer forma de difusão indevida será passível de responsabilização cível e criminal na forma da lei.

6.3. O compartilhamento indevido com terceiros dos serviços contratados rescinde imediatamente o presente contrato, sem devolução dos valores pagos, encerrando todas as obrigações do CONTRATADO.

6.4. Em caso de suspeita de violação dos itens 6.2 e 6.3, poderá o CONTRATADO suspender o acesso do CONTRATANTE aos serviços prestados e entrar em contato para averiguar a suposta irregularidade. Ficam cientes as partes que este ato não implica em acusação de violação contratual e o serviço será restabelecido logo que a averiguação resultar negativa.

6.5. O CONTRATADO se obriga ao planejamento e à prestação dos serviços educacionais, no que se refere ​​ao estabelecimento de metodologia, cronograma, carga horária, designação de professores e disponibilização de materiais didáticos, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, obedecendo o seu exclusivo critério, sem insurgência do CONTRATANTE.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO

7.1. Como contraprestação pelos serviços educacionais descritos na Cláusula Primeira, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor integral devido, à vista ou a prazo, por meio da loja virtual do CONTRATADO, conforme as condições de pagamento estabelecidas no respectivo site: https://ideg.com.br/.

7.2. O acesso ao sistema online e materiais didáticos do curso contratado será liberado ao CONTRATANTE imediatamente após a compensação do pagamento, obedecendo-se o seguinte:

  1. Em caso de pagamento por cartão de crédito, a primeira parcela deverá ser paga imediatamente após a compra na loja no site do CONTRATADO;
  2. Em caso de pagamento por boleto bancário, a primeira parcela deverá ser paga em até cinco dias úteis após a compra na loja no site do CONTRATADO.

7.3. No caso de pagamento a prazo, o CONTRATANTE se dá por ciente que o sistema de cobrança utilizado pelo CONTRATADO é o pagamento recorrente, em parcelas sucessivas, automaticamente geradas pelo sistema de gestão de pagamentos.

7.4. Os valores das parcelas não correspondem às mensalidades, sendo possível que o número de pagamentos mensais ultrapasse o número de meses de duração dos cursos, em termos pré-definidos e tornados públicos aos alunos.

7.5. Em caso de pagamento via boleto bancário, o CONTRATADO emitirá uma duplicata para cada parcela prevista, de acordo com o seguinte:

  1. Serão enviados lembretes de vencimento do boleto ao CONTRATANTE, via e-mail cadastrado e atualizado, com no mínimo três dias de antecedência à data de vencimento.
  2. O CONTRATANTE poderá baixar a duplicata acessando o login da área de aluno. Nesse caso, será enviado um boleto no dia da cobrança para o e-mail
  3. Em caso de não recebimento do boleto, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o CONTRATADO para solicitar sua emissão.
  4. O CONTRATANTE poderá requisitar o adiantamento da emissão e pagamento do boleto através de formulário disponível no site.
  5. A data de emissão automática dos boletos subsequentes ao primeiro será sempre no dia em que a primeira prestação foi compensada, não no dia em que o primeiro boleto foi emitido.

7.6. O pagamento efetuado após a data de vencimento será acrescido de multa mensal de 2% (dois por cento) sobre o valor integral da prestação em atraso, e juros de mora de 0,0333% ao dia, calculados “pro rata die” a partir da data do inadimplemento, aplicando-se correção monetária com base na variação do IGP-M (FGV), além dos custos administrativos gerados pela inadimplência.

7.7. Caso ocorra atraso no pagamento da parcela, o acesso ao sistema será imediatamente bloqueado, incluindo o acesso a todos os conteúdos e materiais didáticos do curso contratado, e este apenas será restabelecido quando o CONTRATANTE quitar todo o montante pendente.

7.8. Caso ocorra atraso no pagamento da parcela, por 3 (três) dias ou mais, o CONTRATADO se reserva o direito de utilizar todos os meios de comunicação para efetuar a cobrança ao CONTRATANTE, via celular, telefonema, mensagem de texto ou e-mail, em horário comercial.

7.9. Caso ocorra atraso no pagamento de qualquer das parcelas previstas neste contrato, no prazo de 60 (sessenta) dias após o vencimento das respectivas obrigações, o CONTRATADO se resguarda o direito de:

  1. protestar o presente Contrato, considerando se tratar de um título executivo extrajudicial nos termos do Art. 784, III, do Código de Processo Civil;
  2. incluir o nome do CONTRATANTE nos serviços de proteção ao crédito;
  3. cobrar os valores extrajudicial e/ou judicialmente, inclusive por meio de terceiros devidamente contratados, ficando o CONTRATANTE sujeito a arcar com todas as custas, despesas e encargos de cobrança extrajudicial, que ora se estipula no montante de 10% (dez por cento) e/ou, ainda, arcar com os honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do débito, na hipótese de cobrança judicial, acrescido de custas e despesas incidentes a qualquer título; e
  4. resilir o presente Contrato por inadimplemento, sem a incidência de qualquer penalidade, ônus ou obrigação de ressarcir quaisquer valores ao CONTRATANTE.

7.10. Em todos os casos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça, nos termos previstos no artigo 42 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

CLÁUSULA OITAVA – DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO

8.1. Por se tratar de aquisição em ambiente virtual, terá o CONTRATANTE prazo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir da data de celebração do presente instrumento, para solicitar a rescisão contratual com devolução integral dos valores pagos, consoante o disposto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.

8.2. Em caso de desistência, o CONTRATANTE deverá manifestar o interesse no exercício deste direito expressamente e dentro do prazo legal acima referido através do formulário de contato disponível no website do CONTRATADO, ou através do e-mail da secretaria do curso (secretaria@ideg.com.br), para que se possa calcular os valores aplicados no caso de cancelamento do presente contrato. A ausência de comunicação acarretará a responsabilidade da continuidade de desembolsos por parte do CONTRATANTE, conforme o contrato inicialmente firmado.

8.3. É facultado ao CONTRATADO recusar o exercício do direito de arrependimento quando intempestivo ou quando comprovada manifesta má-fé do CONTRATANTE no abuso dessa prerrogativa.

8.4. Presume-se satisfeito com os serviços o CONTRATANTE que usufruir destes além do mínimo necessário para se familiarizar com a plataforma e a metodologia dos serviços do CONTRATADO (por meio de, exemplificativamente, visualização de mais de uma aula em vídeo, leitura de múltiplos materiais de apoio, participação em exercícios simulados, entre outros), abrindo mão, assim, do direito de arrependimento previsto nesta cláusula, mesmo que dentro do prazo legal.

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA

9.1. A vigência do presente contrato inicia-se com a efetivação da matrícula do curso contratado ou a partir da data em que o primeiro conteúdo seja disponibilizado na plataforma de aula, e permanece em vigor nos seguintes termos, conforme previamente estipulado na descrição do curso:

  1. em caso de curso teórico extensivo, o acesso estará disponível pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da matrícula;
  2. em caso de curso de exercícios, o acesso estará disponível até a data indicada no documento de descrição do curso (ementa) e entregue no ato da matrícula via correio eletrônico, contado a partir da data em que o primeiro conteúdo seja disponibilizado na plataforma de aula.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO

10.1. O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATADO por motivos de ordem maior que afetem o corpo docente ou a estrutura física da escola, ou no caso de não preenchimento do número mínimo de alunos matriculados no curso, cabendo a devolução integral do valor do contrato abatido o valor referente às aulas porventura disponibilizadas na área do aluno.

10.2. O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, fora do exercício de direito de arrependimento, previsto na Cláusula Oitava, mediante notificação prévia, por escrito, para o e-mail secretaria@ideg.com.br, somente se, no momento da notificação prévia, o conteúdo (aulas e materiais didáticos) já disponibilizado na plataforma equivalha a menos de 60% (sessenta por cento) da totalidade do curso contratado.

10.3. Caso o conteúdo (aulas e materiais didáticos) já disponibilizado na plataforma equivalha a 60% (sessenta por cento) ou mais da totalidade do curso contratado, o valor integral do contrato ainda será devido.

10.4. A rescisão do contrato por parte do CONTRATANTE, na modalidade disposta no item 10.2, implicará nas seguintes multas rescisórias:

  1. Tendo o CONTRATANTE efetuado o pagamento à vista do valor integral do curso, o CONTRATADO se reserva o direito de efetuar a devolução do valor proporcional ao conteúdo do curso ainda não disponibilizado na plataforma quando da rescisão, abatido em 20% como fator de multa rescisória do presente contrato, dentro de 30 dias úteis após o cancelamento do contrato.
  2. Tendo o CONTRATANTE efetuado o pagamento em parcelas sucessivas – via boleto ou cartão de crédito –, o CONTRATADO se reserva o direito de efetuar a cobrança de 20% sobre o valor integral do curso como fator de multa rescisória, cancelando todas as parcelas ainda vigentes a partir do pedido de cancelamento realizado pelo CONTRATANTE.

10.5. Fica o CONTRATANTE ciente, pelo presente contrato, de que a sua aprovação ou não em qualquer etapa do certame prestado não acarreta rescisão do contrato presente, ficando a mesma sujeita às regras postas nos parágrafos supracitados nesse documento.

10.6. O CONTRATADO, em casos excepcionais e devidamente expostos nos mecanismos de publicidade e páginas do site, pode oferecer cursos sem política de cancelamento. Nesse caso, não haverá ressarcimento de valores ao CONTRATANTE. O direito ao acesso às aulas durante o prazo vigente será garantido na integralidade do curso sem possibilidade de limitação, de modo que o acesso ao seu conteúdo seja garantido ao CONTRATANTE, ainda que sem possibilidade de interação com os docentes, demais discentes, e administração do curso.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO GRUPO DE SOLUÇÃO DE DÚVIDAS

11.1. O CONTRATADO disponibilizará um grupo em programa de envio de mensagens on-line para solução de dúvidas do CONTRATANTE e demais alunos com os docentes dos respectivos cursos, ou pessoas da equipe do CONTRATADO designadas para esta função. Cada curso contratado possuirá seu respectivo grupo.

11.2. Na data da celebração do presente contrato, todos os grupos estão disponíveis na plataforma de mensagens WhatsApp, sendo responsabilidade do CONTRATANTE possuir os meios hábeis para acessá-los conforme instruções fornecidas pelo CONTRATADO quando da contratação.

11.3. O CONTRATADO se reserva ao direito de eventualmente migrar os grupos de solução de dúvidas para outras plataformas semelhantes de troca de mensagem, mediante aviso prévio.

11.4. O CONTRATANTE se compromete em se portar com respeito e urbanidade para com os demais participantes do grupo de solução de dúvidas.

11.5. É expressamente vedado ao CONTRATANTE a utilização de grupos ou listas de discussões criadas nestas plataformas pelo CONTRATADO para qualquer outro propósito diverso da solução de dúvidas com os professores, incluindo, especialmente, mas não exaustivamente, a difusão de conteúdo ilegal, violento ou pornográfico e conversas de teor político-partidário.

11.6. Na inobservância das regras de convivência dispostas na Cláusula 11.5. pelo CONTRATANTE, o  CONTRATADO se reserva o direito de tomar medidas para assegurar o bom convívio do grupo, quais sejam:

  1. A primeira violação das regras de convivência acima expostas resultará em advertência formal, por escrito, ao CONTRATANTE;
  2. A segunda violação das regras de convivência implicará na imediata expulsão do CONTRATANTE do grupo, sem devolução de nenhum valor do serviço contratado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

12.1. Os termos e condições constantes neste Contrato somente poderão ser alterados, renunciados, ou dispensados por escrito, mediante assinatura de aditivos contratuais ou requerimentos por escrito, comprovadamente recebidos e deferidos pelo CONTRATADO.

12.2. Ao efetuar sua inscrição, o CONTRATANTE declara, para os devidos fins, ter lido previamente este Contrato, e concordado com todos os seus termos e condições.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1 – Para dirimir questões oriundas deste contrato, fica eleito o foro da Cidade de Andradas – MG.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor, para que se produzam todos os efeitos legais.

[Cidade], [Estado], [data].

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