[CACD 2019] Análise da Portaria 598 (autorização) – Prof. Marcello Bolzan

[CACD 2019] Análise da Portaria 598 (autorização) – Prof. Marcello Bolzan

CACD 2019: 

Análise do Ato Administrativo que autoriza a execução do concurso! 

Por Marcello Bolzan

 

Olá pessoal, abaixo segue uma breve análise sobre a portaria 598 que foi publicada para o CACD 2019.

Espero que ajude a entender um pouco mais esse mundo do CACD.

 

PORTARIA Nº 598, DE 17 DE JUNHO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições, de acordo com o estabelecido no decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e o disposto nos artigos 1º e 5º do regulamento do Instituto Rio Branco, aprovado pela portaria nº 179, de 14 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2014, resolve:

Comentário: é preciso saber que o pedido de execução do concurso é feito, obviamente, pelo organismo que demanda o preenchimento das vagas. Porém, esse pedido precisa ser autorizado pelas pastas ministeriais que liberam os chamados “créditos orçamentários”. Esses nada mais são do que canais de gastos autorizados para determinado fim. Essa autorização (feita pela Portaria) indica que a pasta ministerial da economia libera não apenas a possibilidade de gasto para a contratação de diplomatas (terceiro secretário) como também afirma que haverá verba para custear os valores a serem dispendidos no concurso.

 

Art. 1º Ficam estabelecidas as normas a seguir para o Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2019, com vistas ao provimento de 20 (vinte) cargos na classe de terceiro-secretário da carreira de diplomata.

Comentário: Pois bem. Aqui houve redução do número de vagas em relação ao ano de 2018. Em 2018 foram 26 vagas abertas (19 ampla concorrência, 5 candidat@s negros e 2 pessoas com deficiência). Essa divisão se deve ao atendimento às leis nº 12.990/2014 (20% para candidat@s negr@as) e Lei nº 8.112/1990 (5% para pessoas com deficiência). Em 2019, os cálculos levando em contas esses dispositivos legais trará 15 vagas para ampla concorrência, 4 vagas para pessoas negras e 1 vaga para pessoas com deficiência, provavelmente. Mas, aguardemos. 

Quando consideramos que há intenso processo de restrição de gastos públicos na economia atual – relatada de forma ampla pelo Ministério da Economia atual – o número de vagas não é tão limitado assim. Poderia ser pior. Nesse ponto, a existência do Instituto Rio Branco e da capacitação inicial do diplomata faz toda a diferença. é preciso ter uma turma que viabilize o curso e o calendário do curso. Portanto, 20 vagas parece ser razoável na atual conjuntura.

Porém, o concurso aprofundará ainda mais a concorrência. Isso é fato. Portanto, é preciso que @ candidat@ esteja bastante preparad@ para enfrentar o CACD de 2019. Nada que uma boa organização e orientação no estudo não resolva.

 

Art. 2º A primeira fase do concurso consistirá de prova objetiva, de caráter eliminatório, constituída de questões de: a) língua portuguesa; b) língua inglesa; c) história do Brasil; d) história mundial; e) política internacional; f) geografia; g) economia e h) direito e direito internacional público.

Comentários: A estrutura da primeira fase foi mantida. As matérias são as mesmas e a expectativa é que a prova guarde a mesma dinâmica CESPE, em que um erro anula um acerto. Obviamente, não se deve descuidar do tempo de prova. Nos últimos concursos, a restrição temporal foi um dos maiores inimigos. É preciso estar bem preparad@ e com o “braço” treinado para cumprir as questões em tempo menor.

Nas prova de 2018, a disposição das questões por disciplina foi a seguinte: Português -> 10 questões e valor total 10 pontos, Inglês -> 9 questões e 9 pontos, História do Brasil -> 11 questões e 11 pontos, História Mundial -> 11 questões e 11 pontos,  Política Internacional -> 12 questões e 12 pontos, Geografia -> 6 questões e 6 pontos, Economia -> 8 questões e 8 pontos e Direito e Direito Internacional -> 6 questões e 6 pontos.

@s candidat@s tiveram 6 horas (em dois turnos) para realizar as 73 questões contendo 4 assertivas cada.

Essa estrutura deverá ser mantida. Trata-se de provas bem equilibrada e tradicional. Não deve ser alterada. Mas, novamente, apenas o edital 2019 pode dar essa certeza.

 

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Art. 3º. A segunda fase do concurso consistirá de provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, constituída de questões de: a) língua portuguesa; b) língua inglesa; c) história do Brasil; d) geografia; e) política internacional; f) economia; g) direito e direito internacional público; h) língua espanhola e língua francesa.

Comentários: Aqui temos a junção das antigas 2ª e 3ª fase do CACD. Essas eram fases separadas e os pesos das provas eram distintos. Agora, tem-se um único bloco de provas e os candidat@s foram as questões discursivas em conjunto.

O formato dessas provas provavelmente seguirá o mesmo modelo das aplicadas nos CACDs anteriores. Porém, maiores detalhes apenas com a publicação do edital.

Em 2018, foram aprovados para a segunda fase do CACD 260 pessoas (dez vezes as 26 vagas), mantendo a distribuição dos dispositivos legais para pessoas negras e pessoas com deficiência. Essas provas foram de caráter eliminatório e classificatório. Ou seja, havia uma nota mínima a ser atingida e @ candidat@ era posicionado no ranking a partir da contribuição de sua nota.

Em 2019, caso seja mantida a mesma conta (o que é provável), serão classificadas para as fases avançadas 200 pessoas (150 para ampla, 40 pessoas negras e 10 pessoas com deficiência).

Normalmente, são realizadas duas provas por dia (uma disciplina pela manhã e uma disciplina à tarde).

 

Parágrafo 1º – Serão estabelecidas notas mínimas para aprovação nas provas escritas de língua portuguesa e de língua inglesa.

Comentários: Essa nota mínima quando atingida faz com que as provas discursivas d@ candidat@ sejam corrigidas. Ou seja, caso a pessoa não atinja um valor mínimo em sua nota para inglês OU português, as outras provas discursivas são desconsideradas pela banca. Portanto, por favor, não menospreze essas matérias.

 

Parágrafo 2º – Será estabelecida nota mínima para aprovação no conjunto das provas escritas de história do Brasil; geografia; política internacional; economia; direito e direito internacional público; língua espanhola e língua francesa.

Comentários: Caso a nota mínimo do CONJUNTO de provas não atinja uma valor determinado no edital, @ candidat@ está desclassificad@. Essa medida impede que as variações de notas entre as disciplinas sejam muito grandes. Portanto, é importante ter manter um desempenho equalizado e estudar profundamente todas as matérias. Aqui entra um alerta importante: cuidado com os momentos de revisão de seu material de aula e leitura. Faça uma boa revisão até a prova. Use os detalhes. Você conseguirá manter o rigor em todas as disciplinas com essa medida. O que equaliza seu rendimento são as revisões.

 

Art. 4º A diretora-geral do Instituto Rio Branco fará publicar o edital do concurso.

Comentário: Atribuição definida. Não há o que comentar.

 

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Art. 5º O prazo de realização da primeira prova, com relação à data de publicação do edital do concurso, será reduzido para dois meses, nos termos do artigo 41, § 2º, do decreto nº 9.739/2019

Comentário: Aqui tem-se uma coisa nova, mas já esperada. O atual governo publicou uma nova legislação para concursos públicos no Brasil em que indica a necessidade de um espaço de 4 meses entre a publicação do edital e a realização das provas. Porém, deixa aberta a possibilidade, para certos concursos, de pedido de urgência. O MRE enquadrou esse pedido. Por isso, a prova será realizada dentro de dois meses após a publicação do edital.

E a explicação para esse fato vem logo abaixo no documento. Veja:

 

Parágrafo único. A redução de prazo objeto do caput deve-se à necessidade de que a data de conclusão do concurso seja compatível com o planejamento de atividades do Instituto Rio Branco em 2020.

Comentários: Novamente, o Instituto Rio Branco indica os procedimentos lógicos da contratação do MRE. Como a escola de governo precisa montar turmas, o CACD ocorre dentro de prazos mais ou menos estáveis. Caso contrário, desequilibraria a grade de aulas do Instituto. Para manter a estabilidade, foi preciso correr com a contratação.

 

Art. 6º O provimento dos cargos previstos nesta portaria fica condicionado à autorização, em anexo próprio da lei orçamentária anual, nos termos do §1º do art. 169 da Constituição Federal, e à observação das restrições impostas pela lei de diretrizes orçamentárias.

Comentários: Então, lembra do que foi falado sobre a autorização e liberação dos créditos orçamentários no início dessa análise? Pronto. Aqui está o resultado. O MRE (assim como qualquer outro organismo que realize concurso) só pode prover o cargo após a autorização da pasta ministerial da economia. Isso é padrão e atende ao equilíbrio econômico contido na CF/88 e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Significa que após realizado o concurso, os diplomatas apenas começam em seus cargos quando a autorização orçamentária acontecer. Mas, não se preocupe, porque esse dinheiro já está contado. Caso contrário, não se faria um concurso complexo como o CACD.

 

Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MIN. ERNESTO ARAÚJO

 

 

Acima segue a análise da portaria, em detalhes. Ficaremos no aguardo do edital do CACD 2019. Não deve tardar. Normalmente, o espaço de tempo entre essas publicações não é grande. Portanto, não perca tempo e comece a se direcionar para a primeira fase do CACD 2019.

Espero ter ajudado. Qualquer dúvida estou à disposição!

Forte abraço.

Prof. Marcello Bolzan

IDEG

 

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