Atualidades para o CACD: OMC e o Brasil

Atualidades para o CACD: OMC e o Brasil

A Organização Mundial do Comércio (OMC) é sempre um tema muito quente para a prova do CACD.

Ter conhecimento profundo sobre o funcionamento da OMC e os principais acontecimentos que envolvem a instituição é algo que nenhum@ candidat@ pode deixar de lado. Afinal, este tema está presente em Economia, Política Internacional e Direito Internacional.

Para esta notícia, vale ressaltar o ponto do edital abaixo:

16.6 Comércio internacional e Organização Mundial do Comércio (OMC)

Portanto, veja que rica notícia do O Globo que trouxemos para você:

 

“Em disputa na OMC, Brasil consegue manter programas de apoio a empresas exportadoras

Órgão entendeu que medidas, questionadas por UE e Japão, não são subsídios.

O órgão de apelação da Organização Mundial de Comércio (OMC) reverteu a maioria das conclusões do painel sobre casos comerciais abertos por União Europeia (UE) e Japão contra sete medidas de incentivos tributários do Brasil, afirmou nesta quinta-feira o chefe da Divisão de Contenciosos Comerciais do Itamaraty, conselheiro Marcus Vinicius da Costa Ramalho.

Entre as reversões, estão aquelas referentes a medidas que haviam sido anteriormente consideradas “subsídios proibidos” nos programas Inovar Auto, Inclusão Digital e no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).

Ramalho apontou ainda que o órgão de apelação reverteu totalmente os entendimentos prévios que haviam condenado as suspensões de cobrança de tributos nas aquisições de bens de capital por “empresas predominantemente exportadoras” (PEC), previsto no Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap). O Órgão de Apelação da OMC acolheu a argumentação brasileira de que essas medidas não constituem subsídios.

“Esse foi um ganho muito significativo para o Brasil, tendo em conta a ampla cobertura desses regimes e sua importância como medidas de administração do governo voltadas a evitar a acumulação de créditos tributários”, celebrou o Ministério das Relações Exteriores por meio de comunicado.

O órgão de apelação da OMC ainda revogou decisão que estabelecia prazo de 90 dias para o Brasil implementar determinações do painel, pontuando, em vez disso, que o país deve tomar providências “sem demora”.

A disputa da OMC teve origem numa queixa feita em 2015 por União Europeia e Japão, que questionaram a política industrial brasileira. No ano passado, um painel da OMC considerou ilegais as vantagens concedidas a fabricantes nacionais em detrimento dos produtos importados, e foi exigido o fim de sete programas. Mas o Brasil conseguiu reverter parte das decisões.”

Repare que esse tema já foi questão de prova em 2018 (TPS) no CACD

 

  1. 33. Julgue (C ou E) os próximos itens, à luz dos acordos da Organização Mundial do Comércio (OMC) e da jurisprudência de seu Órgão de Apelação.

2 Conforme o Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias da OMC, são classificados como subsídios proibidos apenas aqueles vinculados a desempenho exportador e ao uso preferencial de produtos nacionais em detrimento de produtos estrangeiros.

 

E então cacdista, qual é a resposta certa?