CACD 2018 | Questão comentada – Direito Interno – Item 4

CACD 2018 | Questão comentada – Direito Interno – Item 4

Nesta questão, o professor e diplomata Phillipe Raposo, comenta os temas pertinentes – item 4 da subseção Noções de Direito e ordenamento jurídico brasileiro – do Edital do CACD 2018.

Sendo assim, o mote são itens relacionados ao Estado:

  • características;
  • elementos;
  • soberania;
  • formas de Estado;
  • confederação, república e monarquia;
  • sistemas de governo (presidencialista e parlamentarista);
  • Estado Democrático de Direito.

Certamente, o item 4 é um dos mais cobrados na prova de Noções de Direito e Direito Internacional Público do CACD.

Portanto, deve ser estudado com muito cuidado pelo(a) candidato(a).

Lembrando que, nas últimas edições do certame, as questões de Direito Interno têm composto aproximadamente 50% da prova de Terceira Fase, por exemplo.

Então, sem mais delongas, vamos à questão!

 

CACD 2018 – Questão objetiva de TPS anteriores – Direito Interno

 

“QUESTÃO 30:

Acerca das características do Estado, do sistema de governo e da organização dos poderes na ordem jurídico-constitucional brasileira, julgue (C ou E) os itens subsequentes.

 

1- Cabe ao Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo, a aprovação de tratados, acordos e atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

CERTO – Sobretudo pelo o que diz o Art. 49., “É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”.

Ou seja, todas as competências exclusivas do Congresso Nacional, explicitadas no art. 49 da CF/88, são materializadas por meio de Decreto Legislativo. Com a finalidade de uma espécie normativa primária que regula matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional.

 

2- Ausentando-se do Brasil por período superior a quinze dias sem autorização do Congresso Nacional, o presidente da República poderá sofrer, como reprimenda mais gravosa, censura pelo Poder Legislativo.

ERRADO – De acordo com o Art. 83 da CF/88:

“O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a 15 dias, sob pena de perda do cargo”.

 

3- Com fundamento na indissolubilidade do pacto federativo, que veda o direito de secessão, o presidente da República poderá decretar intervenção federal em estado-membro onde esteja em curso processo que vise a sua separação da Federação brasileira.

CERTO – O pacto federativo é indissolúvel no Brasil.

De acordo com o Art. 1º:

“A República Federativa do Brasil, formada pela UNIÃO INDISSOLÚVEL dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, (..)”.

Assim, eventual tentativa de secessão por uma unidade da Federação poderá ser reprimida por meio de intervenção federal. “Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

I – manter a integridade nacional; III – pôr termo a grave comprometimento da ordem pública”.

 

4- O sistema constitucional brasileiro só admite que o presidente e o vice-presidente da República sejam processados no exercício do mandato, após prévia autorização do Congresso Nacional.

ERRADO – A competência para autorizar a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República é privativa da Câmara dos Deputados.

De acordo com o Art. 51., “Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado”.

 

Pratique mais questões e se prepare para o CACD 2018

Entenda que, a melhor forma de consolidar os conhecimentos que você adquire nos estudos é praticar com exercícios.

Sendo assim, esperamos que este artigo tenha sido útil a você.

Bem como, essa questão possa ter te ajudado(a) em Direito Interno e ao mote relacionados ao Estado.

Para praticar mais questões comentadas, acesse [button link=”https://conteudo.ideg.com.br/matricula-pre-tps-cacd-2018″ color=”green” newwindow=”yes”] AQUI[/button]

Bons estudos!

 

Docente especializado no CACD em Direito Interno

Professor Phillipe Raposo:

Diplomata, aprovado no CACD 2017. Mestre em História, Política e Bens Culturais (FGV).

Especialista em Relações Internacionais (UnB). Graduado em Direito na Universidade Federal Fluminense.

Co-organizador do Jusgentium.com.br.

Até 2017, foi membro pleno do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com especialidade em Direito Constitucional e Administração Pública.

No IDEG, é o professor responsável pela preparação em Direito Interno.

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